Vitória absolvido de multa por arremesso de isqueiro em 2016/17
Caso remonta a 04 de dezembro de 2016, data da receção ao Desportivo de Chaves, para a Primeira Liga. Supremo Tribunal Administrativo diz que não havia provas do sucedido.

O Vitória está livre de pagar uma multa de 7.659 euros referente ao alegado arremesso de um isqueiro na direção do quarto árbitro do encontro com o Desportivo de Chaves, de que foi anfitrião a 04 de dezembro de 2016, para a 12.ª jornada da edição 2016/17 da Primeira Liga.
O Supremo Tribunal Administrativo absolveu o clube de Guimarães, negando provimento ao recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e manteve assim a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que já confirmara o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto a anular a sanção do Conselho de Disciplina da FPF, informa nesta terça-feira a Agência Lusa.
O relatório desse jogo alegava o arremesso de um isqueiro na direção do quarto árbitro, Paulo Barradas, embora sem o atingir, ao minuto 47. O responsável declarou ter apanhado um isqueiro “de tamanho pequeno”, entregue ao árbitro principal, Fábio Veríssimo, mas reconheceu não ter visto o objeto em causa no ar. Declarou que só o tinha apenas avistado no chão, fora do retângulo de jogo, entre a linha lateral e as bancadas.
Os juízes do STA justificam a nega ao recurso da FPF com o princípio de que objetos “corriqueiros e de tamanho diminuto” encontrados no relvado não preenchem o pressuposto legal da infração prevista no artigo 186.º do RD/LPFP-2017, a não ser que exista prova de que o terreno foi inspecionado antes de se iniciar o jogo.
“Sem a prova de que esta inspeção prévia existiu, não é possível afastar a dúvida razoável de que o objeto até já pudesse estar no terreno de jogo antes do início do mesmo”, lê-se no acórdão do STA.
O jogo em questão terminou empatado a um golo, com Hernâni a adiantar os vitorianos aos dois minutos e Patrão a estabelecer o resultado final, aos 82.