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Três documentos/momentos… (continuação) (3)

O jogo e o desporto estão ao serviço da humanidade e não dos resultados. Tudo isto ajudará a irradiar o doping, a fraude e todas as más condutas.

14 outubro 2022 > 00:00

O quinto artigo – Todas as partes interessadas devem assegurar que as suas atividades sejam sustentáveis, nos planos económico, social e ambiental – apresenta a sustentabilidade nestes 3 planos como fundamental para a atividade desportiva. Desafiando as indústrias produtoras dos bens desportivos a considerarem os impactos positivos e negativos da sua atividade, bem como as instituições promotoras de eventos desportivos, para quer sejam sempre tidas como benéficas para o ambiente e para o indivíduo/sociedade. No 5.3 afirma taxativamente: “Os proprietários das infraestruturas desportivas têm a responsabilidade especial de evitar comportamentos negligentes que representem riscos para os espetadores, que produzam ruídos ou resíduos, que utilizem produtos químicos e que causem outros tipos de danos à natureza”. Taxativo! Cuidado com a ecologia humana e ambiental, e a negação da fruição em função da mesma fruição. E “assegurar um legado sustentável” (cf. 5.4). O artigo seguinte – o sexto – apela a criatividade e à responsabilidade na prática física e do desporto, e da educação física (A pesquisa, as evidências e a avaliação são aspetos indispensáveis para o desenvolvimento da educação física, da atividade física e do desporto). Assim, as decisões devem ser muito bem ponderadas antes de serem anunciadas, a informação deve ser clara e bem formulada, veiculada por todos os meios ao dispor e a investigação científica promovida, bem como a definição de programas, parceiros e acompanhada por gente especializada e com a devida informação. E sempre muito bem monitorizado e avaliado (antes, durante e depois). O jogo e o desporto estão ao serviço da humanidade e não dos resultados. Tudo isto ajudará a irradiar o doping, a fraude e todas as más condutas. Os meios de comunicação social devem promover a retidão e a informação isenta, no respeito e na seriedade dos valores promovidos pelo jogo e pelo desporto desde sempre. “Os media, a comunidade científica e outras partes interessadas são responsáveis opor unirem forças e informarem, em conjunto, o debate público e a tomada de decisões” (cf. 6.5).

O artigo seguinte, o sétimo (O ensino, o treino e a administração da educação física, da atividade física e do desporto devem ser realizados por pessoal qualificado), apresenta a necessidade de pessoal qualificado para praticar e ensinar a praticar o desporto e a atividade física. Que tecnicamente e profissionalmente sejam dotados das ferramentas necessárias para o exercício adequado do ensino e da prática desportiva. Sejam formados em número suficiente e com as competências devidas bem desenvolvidas, sendo-lhes reconhecidas as habilitações para tal. Mas também a supervisão adequada dos profissionais e voluntários no desporto e seu ensino, como na atividade física, e a participação democrática e comunitária das populações e das instituições. Sobretudo para “uma formação inclusiva e assistencial devem estar amplamente disponíveis em todos os âmbitos de participação” (cf. 7.4). Mas para isso precisamos de espaços, instalações e equipamentos adequados e seguros são indispensáveis para a prática da educação física, da atividade física e do desporto, como o sublinha o artigo 8. Mas sempre considerando as diversas necessidades, climáticas, físicas e culturais. E que não favoreça discriminações de idade, género, deficiências e outros. Todas as instituições, seja qual seja, devem trabalhar para projetar, fornecer e otimizar o uso dos mesmos e trabalharem em conjunto. Não olvidar o espaço no ambiente natural, bem como os locais de trabalho, para promover o bem-estar e a sã convivência. Promovendo e mantendo “um estilo de vida saudável e ativo” (cf. 8.4) em todos os lugares, situações e idades. Tudo feito com equilíbrio energético e financeiro, no respeito pela ecologia e pelas comunidades.

Mas este documento, promovendo um giro no entendimento do desporto e da atividade física, não ostraciza a segurança e a gestão de risco. Assim, o artigo 9 (Segurança e gestão de risco são condições necessárias para uma oferta de qualidade), colocando a tónica na qualidade, valoriza a segurança do desporto e da atividade física na protegendo a dignidade e os direitos de cada e todos os praticantes. E sempre em prol da saúde física, mental e social. Logo, tudo o que seja incompatível com estes valores deve ser abandonado de imediato e com firmeza. Que se elimine tudo o que cause dano aos indivíduos e a sociedade e que “limitem ou causem danos aos participantes, aos espetadores e aos educadores, especialmente de grupos sociais mais vulneráveis” ou que promovam “a discriminação, o racismo, a homofobia, o bullying, a dopagem e a manipulação, a privação de educação, o treino excessivo de crianças, a exploração sexual, o tráfico e a violência” (cf. 9.2). Destacando no 9.3 a violência de género e no 9.4 o treino excessivo, sempre perigoso e inadequados, bem como as pressões psicológicas de qualquer tipo.

Continua…

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