Três documentos/momentos… (continuação) (2)
Estes 12 artigos, subdivididos em diversos pontos, apresentam um programa completo de desporto, de atividade física e de educação física, que na essência repetem o documento original de 1978;

mas, atualizam a linguagem, acrescentam novas modalidades e vertentes desportivas, e normalizam a realidade do jogo como desporto, atividade física e educação física no quotidiano das sociedades contemporâneas.
Assim, o primeiro artigo – A prática da educação física, da atividade física e do desporto é um direito fundamental de todos – sublinha, no seguimento dos direitos humanos, o não à discriminação de alguém seja qual seja o motivo ou circunstância. É um direito fundamental de todos e de todas, que livremente podem e devem desenvolver as suas diversas capacidades, de sobremaneira físicas e corporais, na busca do bem-estar mental, social e físico. Mulheres e homens saudáveis no mais lato sentido do termo, que devem ser apoiados por todas as instituições ligadas ao fenómeno. Entre as quais se destacam os governos e organizações desportivas e educativas. Promovendo, assim, “oportunidades inclusivas, assistenciais e seguras para a participação na educação física, na atividade física e no desporto”. E destaca, sublinhando, as crianças em idade pré-escolar, os idosos, os portadores de deficiência e os indígenas. Toda a gente é pessoa, afirma um velho adágio cristão, que aqui é apresentado como todos os seres humanos tenham as mesmas oportunidades plenas de alcançarem um nível de realização segundo os interesses e capacidades de cada qual. No 1.4 afirma o direito das mulheres (criança ou adulta) a “ter oportunidades iguais de participar em todos os níveis e funções de supervisão e decisão, (…), seja para fins recreativos, para a promoção da saúde ou para o alto rendimento desportivo”. Será que isto já é um facto em todos os desportos e modalidades? Será?? Não podemos parar… urge cumprir este propósito. Realça, por outro lado, a variedade e diversidade de atividades físicas e desportivas, que a educação física deve promover, demonstrando “o rico património cultural do mundo e (que) devem ser protegidos e promovidos”: dança e jogos tradicionais e indígenas, e as versões modernas e emergentes dos mesmos. Conclui com a proposta de uma educação física inclusiva e de qualidade, e obrigatória no ensino primário e secundário, e nas diversas instituições, e, sobretudo, nas escolares “tenham um papel integral na rotina diária de crianças e jovens”.
O segundo artigo – A educação física, a atividade física e o desporto podem proporcionar uma ampla gama de benefícios às pessoas, às comunidades e à sociedade em geral – coloca o desporto e a atividade física a par de muitas outras atividades tidas como nobres e de valor maior na existência humana em comunidade e individualmente. São um pormaior “quando devidamente organizados, ensinados, dotados de recursos e praticados, (pois) o desporto, a educação física e a atividade física podem oferecer uma ampla gama de benefícios aos indivíduos, às famílias, às comunidades e à sociedade em geral”. Destaca a sua importância no desenvolvimento dos conhecimentos básicos dos participantes em relação à instrução física, ao bem-estar e às suas capacidades – resistência, força, flexibilidade, coordenação, equilíbrio e controlo. A saúde mental e social, promovendo capacidades pessoais, comunitárias e laborais – trabalho em equipa, disciplina e liderança, diminuição do stress e ansiedade, aumenta a confiança corporal e a auto-estima, bem como melhora a função cognitiva. Fortalece os vínculos com a família e muitos outros da esfera da intimidade, bem como laboral, e com a comunidade, favorecendo o sentimento de pertença e de aceitação, desenvolvendo atitudes e comportamentos sociais positivos e agregadores. E defende mesmo o caráter preventivo e terapêutico do desporto, da atividade física e da educação física que “podem ajudar a prevenir e a reabilitar as pessoas vulneráveis à dependência de drogas, ao consumo excessivo de álcool e tabaco, à delinquência, à exploração e à pobreza extrema”. Portanto, e todos podemos comprovar isso mesmo, dá-nos um estilo de vida ativo e saudável, promovendo benefícios pessoais, comunitários, económicos e sociais.
O artigo que se segue, o terceiro – Todas as partes interessadas devem participar da criação de uma visão estratégica que identifique as opções e as prioridades políticas –, é uma exigência de concretude social e política da educação física, da atividade física e do desporto no todo da sociedade. São apresentadas visões estratégicas para otimizar as opções políticas, nacionais e locais de sobremaneira, bem como as de cariz internacional e todas as outras que, direta ou indiretamente, participam no fenómeno desportivo e na educação. Por exemplos os meios de comunicação social ou as famílias – “a responsabilidade pelo desenvolvimento e pelo apoio às políticas de educação física, atividade física e desporto; além disso, todas as partes interessadas (…) devem ter oportunidade de exercer essa responsabilidade”. Devem, igualmente, implementar leis e regulamentos, definir planos e estimular a atividade desportiva e o desporto, bem como a educação física, com “assistência material, financeira e técnica” a incorporar no orçamento público. Assim, os grandes acontecimentos desportivos devem ser apoiados e sediados em países ou municípios, promovendo o encontro dos povos e das culturas, favorecendo uma cultura de respeito e de encontro da e na diversidade, como estratégia de longo prazo para a educação e atividade física, e a coesão social. As estratégias e as políticas devem relevar o voluntariado, assegurar a participação e o desenvolvimento contínuos, favorecer e fortalecer o respeito pela liberdade de associação e reconhecer o seu contributo para uma cultura democrática e de sã convivência. E o quarto artigo, como concretizando este desiderato, propõe o desporto e a atividade física ao longo da vida – Os programas de educação física, atividade física e desporto devem estimular a participação ao longo da vida – com programas e currículos escolares que promovam o ensino e a presença do desporto e da sua prática em todas as fases da vida humana. Claro que estes devem ter em conta as necessidades e as capacidades pessoais dos que praticam o desporto ao longo da vida. E é aqui que a educação física, prevendo esta atividade física para toda a vida, “oferece uma via de acesso para o desenvolvimento de habilidades, atitudes e conhecimento necessários para a prática da atividade física e do desporto ao longo da vida”. Propõe, com plena convicção, a obrigatoriedade da educação física em todos os níveis de ensino e de educação, e que as políticas e os programas sejam monitorizados e avaliados de forma sistemática por agências ou organismos nacionais para perceberem se de facto atendem as necessidades do que participam e beneficiam dos mesmos.
Continua…