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Policiamento dos jogos

Sabemos também que a presença das forças policiais e dos próprios agentes de recinto desportivo (ARD´s) são bastante dissuasoras de comportamentos inadequados para os recintos desportivos.

22 outubro 2021 > 00:00

Numa altura em que o tema do policiamento nos jogos oficiais se encontra em cima da mesa em várias Associações de Futebol do país, ocorreram dois casos que são reveladores, de forma inequívoca, de qual deverá ser o caminho a seguir, para garantir a segurança de todos os agentes desportivos, nomeadamente as equipas de arbitragem.

No caso ocorrido num jogo da divisão principal da AF Setúbal, pese embora a presença das forças de autoridade foi necessário efetuarem 9 tiros de aviso para o ar, para colocar um ponto final numa situação que se revelava bastante complicada para a integridade física dos jogadores. Não queremos de maneira nenhuma afirmar que foi a atitude correta, pois apenas os inquéritos poderão aferir se foram ou não usadas as medidas necessárias, mas registar que foi preciso este tipo de atuação para repor a normalidade num recinto desportivo, onde com certeza se encontravam famílias e jovens, que foram assistir a um jogo de futebol, e acabaram por ter sido envolvidas num espetáculo degradante.

No caso ocorrido num jogo da AF Beja, um jogador agrediu um árbitro assistente por ter discordado de uma decisão. Neste jogo, e dado que a requisição das forças policiais não é obrigatória, a “segurança” dos agentes desportivos estava a ser “garantida” pelos delegados de apoio à organização do jogo no ponto de contacto de segurança (vulgo PCS). Estes PCS devem frequentar ações de formação ministradas pelas forças policiais, de forma a receberem instruções sobre a forma de atuarem em caso de necessidade. Como é evidente, não podemos garantir que caso existisse forças policiais no policiamento ao jogo a agressão não iria ocorrer, mas o que garantimos é que a ocorrer, o jogador seria de imediato detido. Sabemos também que a presença das forças policiais e dos próprios agentes de recinto desportivo (ARD´s) são bastante dissuasoras de comportamentos inadequados para os recintos desportivos.

Relativamente à AF Braga, o processo continua em aberto. Reforçamos o que dissemos no passado. Estamos com sempre estivemos disponíveis para dialogar, contudo, não iremos permitir que a emissão de licença de PCS seja feita sem critério e sem cumprir a lei.

Voltando ao caso ocorrido na AF Setúbal deixamos apenas a referência para analise. Qual teria sido o desenvolvimento dos acontecimentos se a segurança ao jogo não tivesse a ser garantida por forças policiais, mas sim por PCS? De que forma teria acabado esta situação?

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