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Jogo à porta fechada anulado pelo TAD

Os factos de o invasor de campo no Vitória – FC Porto de abril último ter sido intercetado pelas forças de segurança “de imediato” e a bola estar fora do retângulo sustentaram a decisão.

24 novembro 2022 > 09:30

O jogo à porta fechada aplicado ao Vitória SC pela Federação Portuguesa de Futebol na sequência da invasão de campo que se deu no final do duelo com o FC Porto, a 10 de abril de 2022, relativo à 29.ª jornada da Liga Bwin de 2021/22, foi anulado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).

O Vitória SC apresentou recurso da decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol a 15 de julho e viu o TAD dar-lhe provimento na decisão arbitral emitida a 16 de novembro.

“Decide o Colégio Arbitral, por maioria, julgar procedente o recurso interposto pela demandante, Vitória Sport Clube – Futebol SAD, da aplicação da sanção pela prática da infração prevista no n.º1 do artigo 181.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 2021/22, anulando-se assim a deliberação do Plenário da Secção Profissional do Conselho de Disciplinar da Demandada, Federação Portuguesa de Futebol”, lê-se no documento.

Para sustentar a decisão, o TAD alega que o indivíduo proveniente da bancada Poente do estádio vitoriano entrou no terreno do jogo ao minuto 90+4, “encaminhou-se para o jogador Rochinha” e “abraçou-o”, antes de se dirigir a Geny Catamo, à época extremo do Vitória, e dar “dois pontapés no ar”, que “não acertaram no jogador”. No caso de Rochinha, agora no Sporting, o testemunho foi o de que "nunca se sentiu agredido". O ala mencionou até que o invasor lhe disse: "Amo-te, Rochinha".

O organismo realça também que “o invasor deu entrada no retângulo de jogo, quando a bola se encontrava fora”, que foi “intercetado pela segurança privada”, tendo “sido retirado por estes do retângulo de jogo”, que foi reatado aos 90+7.

O documento refere ainda não ter sido provado que “o invasor tenha pontapeado por duas vezes o jogador Rochinha”, que “fosse sócio, adepto ou simpatizante” do Vitória e que o emblema organizador do jogo não tenha tomado “as medidas preventivas necessárias no que diz respeito àquele jogo em concreto”.

Além do jogo à porta fechada, o Vitória fora punido com uma multa de 6.500 euros, por causa de "agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos", infração prevista pelo artigo 181.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

O processo referente ao jogo foi aberto em 12 de abril e remetido, em 14 de abril, para uma comissão de instrutores da Liga, que, por sua vez, o entregou ao CD da FPF, em 23 de maio, contendo acusação contra o Vitória de Guimarães.

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