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Eleições do Vitória: voto exige quota de fevereiro paga até 03 de março

As 18h00 da quinta-feira que antecede as eleições são o prazo-limite para os “sócios efetivos”, inclusive aqueles que aderiram a “um plano prestacional” de pagamento de quotas até 03 de fevereiro.

18 fevereiro 2022 > 09:00

Os sócios que quiserem votar nas eleições do Vitória SC, marcadas para 05 de março, um sábado, têm de pagar as quotas até fevereiro de 2022 para o fazerem. E o prazo-limite para as atualizarem é as 18h00 de 03 de março.

“Após reunião realizada nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, às 18h00, entre o presidente da Comissão Eleitoral, Pedro Xavier, e os representantes das três listas candidatas, ficou decidido estipular o prazo para a atualização da quota n.º 02/2022 até às 18h00 do dia 03 de março de 2022, impreterivelmente”, lê-se no comunicado emitido na noite desta quinta-feira.

O “exercício do direito de voto”, lembra o Vitória, está “reservado aos sócios efetivos e implica a apresentação do Cartão de Cidadão e do cartão identificativo de associado com a quota n.º 02/2022”, abrangendo também os associados que aderiram ao “plano prestacional” de pagamento de quotas até 03 de fevereiro de 2022 e tenham a quota 02/2022 até às 18h00 de 03 de março.

Segundo o artigo 13.º dos Estatutos do Vitória, os “sócios efetivos” são “as pessoas singulares maiores de 18 anos, que solicitarem a sua admissão para usufruírem de todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários”.

A 23 de fevereiro, serão apresentados no Estádio D. Afonso Henriques, na loja do Associado, os cadernos eleitorais, ficando à disposição dos sócios para consulta.

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