Eleições do Vitória: voto exige quota de fevereiro paga até 03 de março
As 18h00 da quinta-feira que antecede as eleições são o prazo-limite para os “sócios efetivos”, inclusive aqueles que aderiram a “um plano prestacional” de pagamento de quotas até 03 de fevereiro.

Os sócios que quiserem votar nas eleições do Vitória SC, marcadas para 05 de março, um sábado, têm de pagar as quotas até fevereiro de 2022 para o fazerem. E o prazo-limite para as atualizarem é as 18h00 de 03 de março.
“Após reunião realizada nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, às 18h00, entre o presidente da Comissão Eleitoral, Pedro Xavier, e os representantes das três listas candidatas, ficou decidido estipular o prazo para a atualização da quota n.º 02/2022 até às 18h00 do dia 03 de março de 2022, impreterivelmente”, lê-se no comunicado emitido na noite desta quinta-feira.
O “exercício do direito de voto”, lembra o Vitória, está “reservado aos sócios efetivos e implica a apresentação do Cartão de Cidadão e do cartão identificativo de associado com a quota n.º 02/2022”, abrangendo também os associados que aderiram ao “plano prestacional” de pagamento de quotas até 03 de fevereiro de 2022 e tenham a quota 02/2022 até às 18h00 de 03 de março.
Segundo o artigo 13.º dos Estatutos do Vitória, os “sócios efetivos” são “as pessoas singulares maiores de 18 anos, que solicitarem a sua admissão para usufruírem de todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários”.
A 23 de fevereiro, serão apresentados no Estádio D. Afonso Henriques, na loja do Associado, os cadernos eleitorais, ficando à disposição dos sócios para consulta.