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AF Braga: 5 substituições continuam; policiamento deixa de ser obrigatório

O número de substituições continuam a ser 5, devendo ser efetuadas em apenas três períodos do jogo; Requisição de força policial (GNR e PSP) deixa de ser obrigatória, salvo regulamento específico.

07 setembro 2021 > 17:00

A Associação Futebol de Braga comunicou, através do seu site oficial, as duas alterações que irá promover, ao nível das substituições e da requisição de policiamento, na temporada 2021/2022.

Relativamente às substituições, continuam a ser 5, "devendo ser efetuadas apenas em três períodos durante o jogo", pode ler-se. Nas provas oficiais de Futebol de 11 o número máximo de jogadores permitido no banco de suplentes/responsáveis é de 7 elementos.

No que à requisição de policiamento diz respeito, a Associação Futbeol de Braga comunicou que "no cumprimento da Lei em vigor, não é obrigatória a requisição de força policial (GNR e PSP), salvo regulamento específico".

Importa salientar que, os clubes filiados poderão continua a requisitar as força policiais para os seus recintos através da plataforma PIRPED, onde semanalmente serão inseridos os jogos dos dois escalões (Seniores e Juniores). "No caso de um clube não efetuar requisição, ficará ao seu critério assegurar a presença de ARD (Assistente de Recinto Desportivo) de empresa de segurança privada devidamente certificada nos termos da Lei, ou nomear PCS (Posto de Contacto de Segurança) devidamente indicados pelos Clubes e documentados pela AF Braga, de acordo com a respetiva credencial que junto anexamos".

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